Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3025/2006, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 3025/2006 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, o director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, através do despacho 20 325/2004 (2.ª série), de 16 de Setembro, fixou a data de início da contagem de preços com taxímetro no concelho da Marinha Grande e definiu o tipo de tarifa a praticar pelos táxis afectos àquele concelho, tendo em conta o parecer emitido pela respectiva Câmara Municipal.

Considerando que a Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou agora adoptar o regime de tarifa urbana apenas na área onde os táxis têm estacionamento condicionado e o de tarifa ao quilómetro onde o estacionamento dos táxis é fixo:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada pela Portaria 2/2004, de 5 de Janeiro, e tendo em conta o disposto na convenção de preços dos táxis, assinada em 3 de Junho de 2005, determino o seguinte:

1 - As tarifas urbanas (tarifas 1 e 2) aplicar-se-ão na área da freguesia da Marinha Grande onde se pratica o regime de estacionamento condicionado, delimitada por deliberação camarária de 14 de Julho de 2005, havendo mudança para a tarifa ao quilómetro quando os respectivos táxis que lhe estão afectos efectuarem serviço para fora dela.

2 - A delimitação da área da freguesia da Marinha Grande onde se pratica o regime de estacionamento condicionado, referida no número anterior, é a seguinte: a norte, pela EN 242-1 junto às casas da Guarda Florestal, seguindo até à estrada que estabelece a ligação entre a Marinha Grande e a Garcia, até à placa de identificação do início do aglomerado da Garcia, continuando em direcção ao cruzamento da Rua das Figueiras com a Rua do Bico da Garcia, seguindo em direcção à EM 535, que assegura a ligação entre a Marinha Grande e a Coucinheira, até ao Cemitério de Casal Galego, continuando para nascente, junto às últimas habitações do aglomerado das Trutas na Rua Cinquenta e Dois, que liga este aglomerado ao da Amieira; deste ponto segue para sudeste, também junto às últimas habitações do aglomerado do Pêro Neto, na Estrada do Pêro Neto, continuando com a mesma direcção até ao final do aglomerado de Albergaria, na EN 242, de ligação a Leiria, junto ao primeiro semáforo existente no sentido Leiria-Marinha Grande; daqui, segue até à Estrada da Maceira, delimitado pelo Vale de Picassinos, seguindo para poente em direcção à Estrada dos Guilhermes, definido pelo nó de acesso à A 8, continuando com a mesma direcção até à curva da Boneca na EN 242, que liga a Marinha Grande à Nazaré, seguindo para noroeste até ao final do perímetro urbano definido para o aglomerado da Marinha Grande, no lugar da Fonte Santa, na Rua da Quinta do Warnhagen; esta delimitação continua junto ao perímetro urbano definido para o aglomerado da Marinha Grande, cruzando a EN 242-2 junto às casas das Matas Nacionais na Guarda Nova, até às casas das Matas Nacionais na EN 242-1, em Pedreanes, que estabelece a ligação a Vieira de Leiria.

3 - As tarifas ao quilómetro (tarifas 3, 4, 5 e 6) aplicar-se-ão na restante área do concelho da Marinha Grande, onde se pratica o regime de estacionamento fixo.

4 - Os locais de mudança de tarifa são assinalados por placas identificativas, cujo modelo é definido pelo despacho 8236/2004 (2.ª série) do director-geral dos Transportes Terrestres e Fluviais, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2004.

5 - É revogado o despacho 20 325/2004 (2.ª série), de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Setembro de 2004, na parte aplicável ao regime tarifário.

6 - O presente despacho entra em vigor no próximo dia 1 de Março de 2006.

25 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 277-A/99 - Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda