Despacho 3020/2006, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Conservação da Natureza
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Fonte: Diário da República n.º 28/2006, Série II de 2006-02-08.
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Data:
2006-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 3020/2006 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Janeiro de 2006 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, por delegação:
Isabel Maria da Graça Carvalho Lourenço Fonseca, técnica superior principal do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Janeiro de 2006. - A Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Otília Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1466377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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