A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 197/84, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Inclui o ramo iconográfico na carreira de técnico superior de saúde e descreve o seu conteúdo funcional e requisitos mínimos para o exercício da actividade.

Texto do documento

Portaria 197/84
de 4 de Abril
O Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, veio regulamentar a carreira de técnico superior de saúde, pondo fim à falta de definição e regulamentação das carreiras previstas no Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro.

Ao criar a referida carreira, o citado decreto regulamentar não podia, contudo, pretender abranger todos os ramos inerentes a esse sector profissional. Daí que tivesse previsto os mecanismos legais para o preenchimento de eventuais lacunas que em qualquer momento se evidenciassem.

É o caso do ramo de iconografia, que, não tendo sido previsto naquele diploma, faz surgir a necessidade de colmatar uma situação que se afigura injusta para o pessoal nele integrado e que, tendo habilitações e formação técnico-profissional adequadas, se vê marginalizado daquela carreira.

Torna-se pois necessário proceder a tal correcção, pois este pessoal possui não só licenciatura na área das Ciências Médicas, mas igualmente o domínio de técnicas que pelas suas especificidades requerem um certo grau de formação e preparação profissional.

Assim, ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É incluído no âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, o ramo iconográfico.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica superior do ramo iconográfico compreende:

a) Execução de técnicas delicadas de fotografia médica e microfotografia;
b) Apoio didáctico por métodos áudio-visuais;
c) Aperfeiçoamento das técnicas existentes e introdução de novas técnicas no domínio da iconografia médica;

d) Orientação e formação do pessoal adstrito aos respectivos serviços.
3.º Os requisitos mínimos exigíveis para o exercício de actividade naquele ramo e ingresso na respectiva carreira são:

a) Licenciatura na área das Ciências Médicas e ou afins;
b) Cursos e estágios em cinema, fotografia e áreas afins de comunicação áudio-visual e iconografia, nacionais ou estrangeiras.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 12 de Agosto de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto Regulamentar 29/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria a carreira de técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda