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Despacho 2912/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2912/2006 (2.ª série). - Sob proposta da Universidade de Aveiro e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de 30 de Novembro de 2005 que aprovou o regulamento do Instituto de Formação Pós-Graduada da Universidade de Aveiro e nos termos do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugado com o artigo 17.º do Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, determino o seguinte:

Regulamento do Instituto de Formação Pós-Graduada

CAPÍTULO I

Objecto, natureza e competências

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento visa estabelecer o âmbito de actuação e as regras de funcionamento do Instituto de Formação Pós-Graduada da Universidade de Aveiro, abreviadamente designado por IFPG.

Artigo 2.º

Natureza

O IFPG é um órgão de coordenação e de gestão da formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

Artigo 3.º

Competências

1 - O IFPG tem como competência promover a expansão qualitativa e diversificada da formação pós-graduada, detectando e disseminando experiências bem sucedidas, oportunidades actuais e necessidades futuras.

2 - No âmbito do número anterior, o IFPG tem como competências, designadamente:

a) Pugnar pelo funcionamento dos modelos institucional e organizacional da Universidade de Aveiro, no que respeita à formação pós-graduada;

b) Cooperar na definição das políticas e estratégias de formação pós-graduada;

c) Definir as linhas fundamentais de execução das políticas e estratégias aprovadas pelos órgãos de governo da Universidade, no âmbito da formação pós-graduada;

d) Acompanhar as medidas de gestão adoptadas, no âmbito da formação pós-graduada, pelos órgãos das unidades orgânicas;

e) Gerir e monitorizar o sistema da formação pós-graduada, de acordo com os regulamentos em vigor na Universidade de Aveiro;

f) Assegurar a articulação com os restantes órgãos de coordenação e de gestão da Universidade de Aveiro, no âmbito da dinamização das políticas de formação pós-graduada, através da promoção de mecanismos adequados;

g) Criar instrumentos para facilitar a organização e gestão dos cursos e programas de pós-graduação;

h) Zelar por elevados níveis de exigência da formação pós-graduada;

i) Fomentar a divulgação de boas práticas e de iniciativas promissoras, no âmbito da formação pós-graduada;

j) Compilar e divulgar informação no âmbito da formação pós-graduada;

l) Explorar sinergias, convergências e complementaridades entre diferentes áreas científicas, com vista à promoção da interdisciplinaridade nos cursos de formação pós-graduada;

m) Promover a adequação da formação pós-graduada às necessidades actuais e futuras da sociedade.

CAPÍTULO II

Organização, competências e funcionamento

SECÇÃO I

Organização

Artigo 4.º

Órgãos

1 - São órgãos do IFPG:

a) Direcção;

b) O conselho de formação pós-graduada.

2 - Os mandatos dos órgãos supra-enunciados têm a duração de dois anos, podendo ser renovados por igual período.

SECÇÃO II

Direcção

Artigo 5.º

Composição

A direcção do IFPG é constituída pelos seguintes elementos:

a) O presidente do IFPG;

b) O secretário executivo;

c) O secretário-adjunto.

Artigo 6.º

Competências

1 - Compete à direcção implementar as medidas exigíveis à concretização das atribuições do IFPG, nomeadamente:

a) Zelar pela boa coordenação das actividades de formação pós-graduada;

b) Implementar as linhas gerais estratégicas do IFPG, segundo orientações do conselho de formação pós-graduada;

c) Garantir a articulação com outros órgãos, unidades ou serviços com vista à dinamização das políticas de formação pós-graduada;

d) Acompanhar os processos de elaboração, revisão ou alteração de planos curriculares de cursos de formação pós-graduada;

e) Promover a avaliação dos cursos de formação pós-graduada, em articulação com as unidades orgânicas;

f) Recolher, elaborar e divulgar informação no âmbito da formação pós-graduada;

g) Contribuir para as políticas de internacionalização da pós-graduação;

h) Promover a convergência de competências para iniciativas interdisciplinares e interinstitucionais;

i) Propor financiamentos a atribuir a cursos ou programas de pós-graduação estratégicos para o desenvolvimento da Universidade de Aveiro, mediante contratos-programa;

j) Elaborar o plano de actividades, o orçamento e o relatório anuais para submeter a apreciação pelo conselho de formação pós-graduada;

l) Propor a constituição de comissões de especialidade para tratamento de temas/assuntos específicos.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - A direcção reúne ordinariamente uma vez por mês.

2 - A direcção reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente.

SUBSECÇÃO I

Presidente

Artigo 8.º

Designação do presidente

O presidente do IFPG é o vice-reitor nomeado para o efeito.

Artigo 9.º

Competências

1 - Compete ao presidente do IFPG tutelar o cumprimento das atribuições do IFPG e da direcção do IFPG.

2 - O presidente do IFPG deve promover o cumprimento das orientações dos órgãos de governo da Universidade de Aveiro, no âmbito da formação pós-graduada da Universidade de Aveiro.

3 - O presidente do IFPG pode apresentar propostas e recomendações aos órgãos do IFPG, sempre que o considere conveniente.

4 - Nos termos definidos neste regulamento compete, também, ao presidente do IFPG:

a) Convocar as reuniões referidas nos artigos 7.º e 16.º;

b) Propor a nomeação do secretário executivo, a ser ratificada pela comissão coordenadora do conselho de formação pós-graduada;

c) Designar, juntamente com o secretário executivo, o secretário-adjunto, nos termos definidos no artigo 11.º;

d) Presidir ao conselho de formação pós-graduada, de acordo com o estipulado no artigo 17.º

SUBSECÇÃO II

Secretários

Artigo 10.º

Secretário executivo

1 - O secretário executivo é eleito de entre os membros da comissão coordenadora do conselho de formação pós-graduada, sob proposta do presidente.

2 - A eleição, assim como a destituição, do secretário executivo é realizada em reunião do conselho de formação pós-graduada, expressamente convocada para esse efeito e exige maioria absoluta dos votos validamente expressos.

Artigo 11.º

Secretário-adjunto

1 - O secretário-adjunto é designado pelo presidente e pelo secretário executivo, por comum acordo, de entre os coordenadores de formação pós-graduada.

2 - O secretário-adjunto pode ser destituído por decisão, devidamente fundamentada, tomada em conjunto pelo presidente do IFPG e pelo secretário executivo.

Artigo 12.º

Competências

1 - Compete ao secretário executivo a gestão do IFPG, de modo a assegurar a consecução dos objectivos fixados, designadamente:

a) Coordenar os meios ao dispor do IFPG;

b) Autorizar as despesas directamente dependentes da direcção;

c) Representar e fazer representar o IFPG nos actos para os quais seja solicitado;

d) Requerer a convocação do conselho de formação pós-graduada, nos termos definidos no artigo 16.º;

e) Designar, juntamente com o presidente, o secretário-adjunto, nos termos definidos no artigo 11.º;

f) Exercer as competências que o presidente nele decida delegar.

2 - O secretário executivo será coadjuvado nas suas funções pelo secretário-adjunto, no qual poderá delegar algumas das suas competências.

SECÇÃO III

Conselho de formação pós-graduada

Artigo 13.º

Composição

1 - O conselho de formação pós-graduada é constituído pelos seguintes elementos:

a) O presidente do IFPG;

b) O secretário executivo;

c) O secretário-adjunto;

d) Os coordenadores de formação pós-graduada;

e) Os directores de curso de formação pós-graduada.

2 - A cessação das funções de coordenador ou de director de curso de formação pós-graduada acarreta a imediata substituição no conselho de formação pós-graduada.

Artigo 14.º

Competências

1 - O conselho de formação pós-graduada é o órgão do IFPG a quem compete definir as orientações para implementação das linhas gerais estratégicas do IFPG.

2 - No âmbito do disposto no número anterior, compete ao conselho de formação pós-graduada em plenário, designadamente:

a) Definir linhas gerais de orientação do IFPG;

b) Aprovar o plano de actividades, o orçamento e o relatório anuais apresentados pela direcção;

c) Aprovar as propostas de regulamento do IFPG e suas alterações.

3 - Compete ao conselho de formação pós-graduada em comissão coordenadora, nomeadamente:

a) Eleger e destituir o secretário executivo, nos termos definidos no artigo 10.º deste regulamento;

b) Apresentar ao conselho científico propostas de alteração ao regulamento de estudos pós-graduados;

c) Pronunciar-se, na fase instrutória, sobre propostas de criação, revisão ou alterações curriculares de cursos ou programas de pós-graduação;

d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pela direcção do IFPG e pelas comissões de especialidade.

4 - As competências das comissões de especialidade são estabelecidas no momento da sua constituição.

Artigo 15.º

Funcionamento

1 - O conselho de formação pós-graduada funciona em plenário, comissão coordenadora e comissão de especialidade.

2 - O plenário é constituído por todos os membros do conselho de formação pós-graduada.

3 - A comissão coordenadora é constituída pelos elementos que compõem a direcção e pelos coordenadores de formação pós-graduada.

4 - O conselho de formação pós-graduada pode constituir comissões de especialidade, permanentes ou temporárias, para apreciação de assuntos específicos, incluídos no âmbito de intervenção deste conselho.

5 - As comissões de especialidade são constituídas por cinco elementos, no máximo, dos membros que compõem o conselho de formação pós-graduada.

6 - A título excepcional, as comissões da especialidade podem ser compostas por elementos que não integram o conselho de formação pós-graduada, caso haja a aprovação da direcção do IFPG.

Artigo 16.º

Reuniões

1 - O conselho de formação pós-graduada reúne em plenário uma vez por ano, no início do ano lectivo.

2 - O conselho de formação pós-graduada, em comissão coordenadora, reúne ordinariamente três vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado por um terço dos seus membros, pelo presidente do IFPG ou por qualquer outro elemento da direcção.

3 - As comissões de especialidade reúnem-se sempre que se considere oportuno.

4 - As reuniões identificadas nos n.os 1 e 2 deste artigo são convocadas com a antecedência mínima de cinco dias úteis a contar da data da reunião.

5 - As decisões do conselho de formação pós-graduada são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando os casos explicitamente previstos no regulamento do IFPG.

Artigo 17.º

Mesa do plenário

1 - O conselho de formação pós-graduada é presidido pelo presidente, coadjuvado pelo secretário executivo e pelo secretário-adjunto.

2 - O secretário-adjunto exerce as funções de secretário.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 18.º

Definições

1 - Director de curso de formação pós-graduada é o presidente da comissão científica que coordena o curso de pós-graduação (mestrado ou curso de formação especializada) respectivo da Universidade de Aveiro.

2 - Coordenador de formação pós-graduada é o representante do departamento ou secção autónoma, designado pelos órgãos próprios, para os assuntos da pós-graduação. Pode ser, ou não, director de curso de formação pós-graduada.

Artigo 19.º

Casos omissos

Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos por despacho do reitor da Universidade de Aveiro.

Artigo 20.º

Revogação

O presente regulamento revoga toda a regulamentação anterior sobre o IFPG.

Artigo 21.º

Vigência

O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado e publicitado nos termos legais.

10 de Janeiro de 2006. - A Reitora, Helena Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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