A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1427/2006, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1427/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo reportada a 31 de Dezembro de 2005.

2 - A referida lista encontra-se afixada para consulta na portaria do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 73, em Lisboa.

3 - Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação da lista é de 30 dias consecutivos contados da data da publicação do presente aviso.

4 - A reclamação da lista é dirigida ao administrador do Supremo Tribunal Administrativo.

25 de Janeiro de 2006. - O Administrador, Rogério Paulo Martins Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda