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Despacho 2875/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2875/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo, por habilitação com curso adequado, ao posto de segundo-sargento da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

6313892, cabo CM Celso d'Ornelas Rodrigues.

1551992, cabo CM Joaquim Manuel Rebelo Vences Varela.

9332497, primeiro-marinheiro CM José Domingos Ferreira Nunes.

9333294, primeiro-marinheiro CM Orlando José Torrado Ramos.

6303693, cabo CM Paulo Artur de Matos Gonçalves.

9319393, cabo CM Sílvia Maria de Jesus Linheiro.

6304792, cabo CM Carlos Jorge Zambujo dos Reis.

6306592, cabo CM Nuno Miguel Guedes Figueiras.

8315692, cabo CM Elisete Cristina Palminha Descalço.

9336297, primeiro-marinheiro CM Paulo Jorge Dias Matias.

415683, cabo CM Luís Manuel Ferreira Gomes Vieira.

423591, cabo CM Jorge Manuel Teixeira.

250292, cabo CM Sérgio Manuel da Costa Pinto.

250892, cabo CM Alain Pierre Guerreiro Correia.

404185, cabo CM João Adriano da Silva Pereira.

Promovidos a contar de 1 de Outubro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 605890, segundo-sargento CM José Manuel Quadrado do Maio, pela ordem indicada.

20 de Janeiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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