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Aviso 366/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 366/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. Manuel da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, faz público, para os devidos e legais efeitos e fins convenientes, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações promovidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação da Câmara Municipal proferida na sua reunião do dia 9 de Janeiro de 2006, foram aprovadas as alterações à tabela de taxas da utilização do pavilhão, da piscina e do ginásio municipais e que todas se encontram em apreciação pública, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do respectivo aviso no Diário da República, para recolha de sugestões. Os processos podem ser consultados na secretaria da Câmara Municipal de Sever do Vouga durante o horário normal de funcionamento.

E para constar e demais efeitos se publica o presente aviso e outros, de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

10 de Janeiro de 2006. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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