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Aviso 364/2006, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 364/2006 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal - 16.ª alteração. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, nas sessão ordinária realizada em 23 de Dezembro de 2005, aprovou por maioria a proposta de alteração ao quadro de pessoal, na sequência das deliberações tomadas em reuniões ordinárias da Câmara Municipal de 12 de Julho e de 13 de Setembro de 2005, conforme anexo, consistindo no seguinte:

Lugares a criar - um lugar de encarregado de parques de máquinas, de viaturas automóveis ou de transportes do grupo de pessoal auxiliar, um lugar da carreira de auxiliar técnico de desporto do grupo de pessoal auxiliar, um lugar da carreira de técnico superior de relações públicas do grupo de pessoal técnico superior, um lugar de chefe de armazém do grupo de pessoal auxiliar, dois lugares da carreira de fiel de armazém do grupo de pessoal auxiliar, um lugar de soldador do grupo de pessoal operário altamente qualificado e dois lugares de coordenador do grupo de pessoal técnico-profissional.

9 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

ANEXO

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1466032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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