Edital 67/2006 (2.ª série) - AP. - João Paulo de Almeida Lança Trindade, presidente da Câmara Municipal de Alvito, torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 21 de Dezembro de 2005, a Assembleia Municipal de Alvito aprovou, na sua sessão realizada em 29 de Dezembro de 2005, a alteração ao Regulamento de Abastecimento Domiciliário de Água do Concelho de Alvito, que em anexo se publica.
9 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.
ANEXO
Regulamento de Abastecimento Domiciliário de Água do Concelho de Alvito
(alteração)
Nota justificativa
Com a aplicação do novo sistema de facturação de água, há necessidade de ajustar alguns artigos do capítulo VII, mais concretamente os artigos 53.º e 56.º do regulamento em título.
As alterações propostas não só facilitarão os serviços, sector de taxas e licenças/tesouraria assim como beneficiarão os munícipes quanto ao tempo de pagamento da facturação de água.
Assim, foi aprovado pela Assembleia Municipal de Alvito, em 29 de Dezembro de 2005, no uso da competência estabelecida na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a alteração ao Regulamento em título:
"CAPÍTULO VII
Taxas, tarifas e cobranças
Artigo 53.º
Tempo de pagamento
1 - Os pagamentos a que se refere o artigo 49.º do presente Regulamento efectuam-se no prazo de 30 dias.
2 - Quando o último dia de prazo coincidir com sábado, domingo ou dia feriado, poderá o consumidor satisfazer a sua obrigação no 1.º dia útil seguinte.
3 - (Eliminado.)
Artigo 56.º
Consequências do não pagamento
O incumprimento do prazo fixado para o pagamento voluntário indiciará a cobrança do valor do recibo acrescido de juros de mora a partir da data do débito ao tesoureiro."