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Despacho 2773/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2773/2006 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições constantes dos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/97, de 28 de Junho, em reunião da direcção da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, de 11 de Janeiro de 2006, foi deliberado delegar no presidente da direcção as competências constantes das alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9.º do citado diploma.

11 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Direcção, João Bénard da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-28 - Decreto-Lei 165/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece a lei orgânica da Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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