Aviso 1311/2006, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Sobreira
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Fonte: Diário da República n.º 25/2006, Série II de 2006-02-03.
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Data:
2006-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1311/2006 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede do Agrupamento de Escolas de Sobreira a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento reportada a 31 de Agosto de 2005.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso e deverá ser remetida ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
16 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Edite Nogueira Baptista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1465865.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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