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Aviso 1302/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1302/2006 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do Agrupamento Vertical de Escolas de Cinfães de que a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004 se encontra afixada na Escola E. B. 2, 3 de Cinfães.

Os não docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação, para apresentar reclamação ao dirigente do serviço.

23 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Executivo, Manuel António Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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