Aviso 1271/2006, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária/3.º Ciclo Dr. Bernardino Machado
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Fonte: Diário da República n.º 25/2006, Série II de 2006-02-03.
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Data:
2006-02-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1271/2006 (2.ª série). - Nos termos do estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2005.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
18 de Janeiro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Paula Cristina Silvestre Pinheiro Parracho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1465824.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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