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Mapa 2/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Mapa 2/2006. - De acordo com o estabelecido na Lei 26/94, de 19 de Agosto, publica-se o mapa relativo aos subsídios atribuídos por este Governo Civil no segundo semestre de 2005:

Beneficiário ... Montante - Euros ... Data

Associação de Andebol de Portalegre ... 500 ... 14-10-2005

Associação de Dadores Benévolos de Sangue de Portalegre ... 400 ... 14-10-2005

Associação de Folcloristas do Alto Alentejo ... 800 ... 14-10-2005

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Campo Maior ... 5 000 ... 27-9-2005

Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Def. Mental de Elvas ... 1 750 ... 14-10-2005

Centro Hípico de Portalegre (apoio a deficientes) ... 500 ... 14-10-2005

CERCI Portalegre ... 1 750 ... 14-10-2005

Federação de Bandas do Distrito de Portalegre ... 1 400 ... 19-10-2005

Federação de Bombeiros do Distrito de Portalegre ... 5 000 ... 14-10-2005

Grupo Desportivo e Cultural de Amieira do Tejo ... 250 ... 22-11-2005

Grupo Folclórico e Cultural da Boavista ... 150 ... 15-9-2005

Hospital de Santa Luzia - Elvas (III Congresso Ibérico de Hidatidologia) ... 500 ... 14-10-2005

Hospital Dr. José Maria Grande - Portalegre (VI Jornadas de Psiquiatria e Saúde Mental do Alentejo) ... 500 ... 19-10-2005

Liga dos Combatentes - Núcleo de Elvas ... 150 ... 19-10-2005

Liga dos Combatentes - Núcleo de Portalegre ... 150 ... 114-10-2005

17 de Janeiro de 2006. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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