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Despacho 2723/2006, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2723/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 99/2005, do tenente-general comandante-general, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006, com o n.º 309/2006, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 3, major de administração militar Luís António Moreira Branco, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 75 000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisição de serviços e bens, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma.

3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos.

4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.

5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora delegadas.

6 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora delegadas.

7 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Dezembro de 2005.

9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

17 de Janeiro de 2006. - O Comandante, António José Marques Pires Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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