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Portaria 1277/2001, de 13 de Novembro

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Sumário

Cria o Centro Hospitalar do Médio Tejo, que integra os Hospitais Distritais de Abrantes, de Tomar e de Torres Novas.

Texto do documento

Portaria 1277/2001
de 13 de Novembro
O Grupo Hospitalar do Médio Tejo, constituído pela Portaria 209/2000, de 6 de Abril, veio integrar e submeter a coordenação comum os Hospitais Distritais de Abrantes, de Tomar e de Torres Novas.

Volvido este lapso temporal, verifica-se, todavia, que o modelo de reestruturação adoptado dificilmente dará uma resposta cabal à necessária flexibilidade de articulação e complementaridade dos recursos humanos, financeiros e técnicos existentes naqueles três estabelecimentos hospitalares, de acordo com as necessidades dos cidadãos abrangidos pelas respectivas áreas geográficas.

Na verdade, face à proximidade geográfica destes três Hospitais e tendo em vista uma maior optimização dos meios e equipamentos disponíveis, revela-se adequado proceder à sua reestruturação através de uma gestão comum e integrada num único centro hospitalar, potenciando, assim, uma maior eficiência e qualidade na prestação de cuidados de saúde.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º
Objecto
Pelo presente diploma é criado o Centro Hospitalar do Médio Tejo, que integra os Hospitais Distritais de Abrantes, de Tomar e de Torres Novas.

2.º
Natureza e regime jurídico
1 - O Centro Hospitalar do Médio Tejo é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

2 - Os órgãos do Centro Hospitalar do Médio Tejo regem-se, quanto à composição, às competências e ao funcionamento, pelo regime jurídico aplicável aos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e pelo respectivo regulamento interno.

3.º
Pessoal
1 - O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre provido em lugares dos quadros dos Hospitais integrados transita para o quadro único de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, na mesma carreira, categoria e escalão.

2 - Os quadros de pessoal dos Hospitais integrados mantêm-se, a título transitório, enquanto não for aprovado o quadro referido no número anterior.

3 - Mantêm-se válidos os concursos de pessoal em curso, bem como os contratos administrativos de provimento e os contratos de trabalho a termo certo actualmente existentes nos Hospitais integrados.

4.º
Comissões de serviço
1 - As comissões de serviço dos membros dos conselhos de administração dos Hospitais integrados cessam com a entrada em vigor do presente diploma.

2 - Contudo, enquanto não forem nomeados os membros do novo conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, os membros mencionados no número anterior mantêm-se em exercício de funções.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1.º as comissões de serviço do restante pessoal nomeado, desde que não se verifique a extinção ou reorganização da respectiva unidade orgânica, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.º
Recursos de financiamento
Sem prejuízo das correcções que se refutem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar do Médio Tejo pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos Hospitais integrados.

6.º
Extinção
1 - É extinto o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, que foi constituído pela Portaria 209/2000, de 6 de Abril.

2 - São igualmente extintos os Hospitais Distritais de Abrantes, de Tomar e de Torres Novas, enquanto pessoas colectivas de direito público, sucedendo o Centro Hospitalar do Médio Tejo na universalidade dos seus direitos e obrigações.

7.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 26 de Outubro de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-06 - Portaria 209/2000 - Ministério da Saúde

    Determina que se constitua o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, integrando os Hospitais Distritais de Abrantes, Tomar e Torres Novas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-11 - Decreto-Lei 301/2002 - Ministério da Saúde

    Transforma o Centro Hospitalar do Médio Tejo em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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