Aviso 300/2006 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2005, aprovou uma alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais e, bem assim, ao quadro de pessoal desta autarquia, depois de a mesma ter sido aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 21 de Novembro de 2005.
A representação gráfica da estrutura orgânica consta do anexo I.
O quadro de pessoal passa a ter a composição do anexo II.
2 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.
ANEXO
Orgânica dos serviços
CAPÍTULO I
Organização dos serviços da Câmara Municipal
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Para realização das atribuições cometidas ao município, nos termos da lei, é estabelecida a presente orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Paredes de Coura.
Artigo 2.º
Princípios de gestão dos serviços
A gestão dos serviços municipais deve respeitar:
a) A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência;
b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientar-se para o apoio administrativo daquelas.
Artigo 3.º
Atribuições comuns aos diversos serviços
Constitui atribuição comum dos diversos serviços:
a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários para o correcto exercício das suas actividades, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;
b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades, orçamento e prestação de contas;
c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões dos órgãos e comissões municipais;
e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, nomeadamente do dever de assiduidade, participando as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o regime de faltas e licenças;
f) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;
g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;
h) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.
Artigo 4.º
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que, em cada caso, se mostre necessária ou lhes seja superiormente determinada.
CAPÍTULO II
Dos serviços
Artigo 5.º
Estrutura geral
1 - Para a realização das suas atribuições a Câmara Municipal de Paredes de Coura dispõe dos seguintes serviços:
A) Serviços de apoio instrumental:
a) Gabinete de Apoio Pessoal;
b) Núcleo de Assessorias;
c) Protecção civil;
d) Desenvolvimento e apoio específicos;
e) Saúde;
f) Sanidade animal;
B) Serviços de apoio administrativo - Divisão Administrativa e Financeira;
C) Serviços operativos:
a) Divisão de Planeamento e Urbanismo;
b) Divisão de Obras Municipais;
c) Divisão de Educação, Cultura e Acção Social;
d) Sector da Sanidade Animal.
2 - A representação gráfica dos serviços referidos no número anterior é a constante do anexo I.
Artigo 6.º
Dependência hierárquica
1 - Os serviços referidos no artigo 5.º ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara Municipal.
2 - O presidente pode delegar essa competência, total ou parcialmente, nos termos da lei.
Artigo 7.º
Gabinete de Apoio Pessoal
O Gabinete de Apoio Pessoal tem as competências definidas pela lei que estabelece o seu regime legal.
Artigo 8.º
Núcleo de Assessorias
Às assessorias compete assistir os órgãos do município na área das competências destes.
Artigo 9.º
Divisão Administrativa e Financeira
A Divisão Administrativa e Financeira tem por competências:
a) Execução das tarefas administrativas de carácter geral, que não estejam cometidas a quaisquer outras unidades, relativas ao expediente e arquivo;
b) Administração de mercados e feiras municipais;
c) Administração das piscinas municipais;
d) Administração das concessões de caça e pesca;
e) Administração dos cemitérios;
f) Administração da praia fluvial e parque de campismo;
g) Coordenação das tarefas de natureza administrativa, dos serviços de águas e saneamento;
h) Coordenação dos serviços de informática;
i) Emissão de licenças, liquidação de impostos e taxas dos serviços adstritos à divisão;
j) Notariado Privativo da Câmara Municipal;
l) Elaborar os processos de recrutamento do pessoal, assegurar a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do município, sem prejuízo das competências de direcção e de responsabilidade definidas para cada um dos serviços da estrutura;
m) Fiscalização de posturas e regulamentos não específicos de outras unidades e organização dos processos de contenciosos fiscal e geral;
n) Gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e consequente execução dos procedimentos inerentes à contabilidade autárquica e ao aprovisionamento;
o) Arrecadação das receitas municipais e pagamento das despesas, em conformidade com as disposições legais em vigor;
p) Instauração e tramitação dos processos contra-ordenacionais.
Artigo 10.º
Composição
A Divisão Administrativa e Financeira é composta por:
a) Repartição Administrativa e Financeira;
b) Secção Central;
c) Secção de Pessoal;
d) Secção de Contabilidade;
e) Secção de Aprovisionamento e Património;
f) Serviços de Informática;
g) Tesouraria.
Artigo 11.º
Divisão de Planeamento e Urbanismo
A Divisão de Planeamento e Urbanismo tem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Elaboração de estudos, projecções e planos;
b) Definição de prioridades, análise de problemas e elaboração de propostas;
c) Elaboração e execução de projectos;
d) Desenvolvimento e execução dos instrumentos do planeamento e território, nomeadamente os planos directores, de urbanismo e de pormenor;
e) Apreciação de projectos de obras, emissão de alvarás, licenças e pareceres sob processos de obras particulares e de loteamento, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;
f) Estudo e elaboração de propostas de soluções para os problemas de trânsito, execução das posturas e decisões nesta área;
g) Execução de todas as tarefas administrativas relacionadas com a prestação dos referidos serviços, nomeadamente quanto à liquidação de taxas;
h) Execução das políticas municipais em matérias de ambiente e das florestas.
Artigo 12.º
Da composição
A Divisão de Planeamento e Urbanismo é composta por:
a) Sector de Obras Particulares;
b) Sector dos Projectos;
c) Sector do Planeamento;
d) Sector do Trânsito e do Estacionamento;
e) Sector Técnico;
f) Sector do Ambiente e das Florestas;
g) Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 13.º
Divisão das Obras Municipais
À Divisão de Obras Municipais compete:
a) Assegurar a conservação e beneficiação do património municipal;
b) A execução de todos os projectos de construção, conservação e ampliação realizados em regime de administração directa;
c) A elaboração dos concursos das empreitadas e a fiscalização do cumprimento das normas e dos contratos destas;
d) A prestação de serviços no âmbito da higiene e limpeza pública;
e) A concepção, arranjo, conservação e expansão das áreas ajardinadas, jardins e zonas verdes;
f) A gestão do parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns, incluindo o seu aprovisionamento.
Artigo 14.º
Da composição
Compõem a Divisão das Obras Municipais:
a) Sector das Obras Municipais;
b) Sector das Águas e do Saneamento;
c) Sector das Instalações e dos Equipamentos;
d) Sector dos Jardins e dos Parques Municipais;
e) Sector Técnico;
f) Secção de Apoio Administrativo.
Artigo 15.º
Divisão da Educação, Cultura e Acção Social
Compete à Divisão da Educação, Cultura e Acção Social:
a) A programação e organização das actividades culturais;
b) O acompanhamento e a execução das políticas municipais para a educação e formação;
c) A programação e organização das actividades desportivas;
d) Assegurar a execução das políticas municipais em matérias da acção social;
e) A promoção e a dinamização das acções de natureza turística.
Artigo 16.º
Composição
A Divisão da Educação, Cultura e Acção Social é composta por:
a) Biblioteca Municipal;
b) Centro Cultural;
c) Museu Regional;
d) Sector da Educação;
e) Sector do Desporto;
f) Sector dos Transportes;
g) Arquivo Municipal;
h) Sector da Acção Social;
i) Sector do Turismo;
j) Secção de Apoio administrativo.
Artigo 17.º
Sector da Sanidade Animal
Ao Sector da Sanidade Animal competirá executar as tarefas cometidas por lei aos veterinários municipais e colaborar com outras entidades na realização de estudos e na execução de medidas no âmbito da sanidade animal.
CAPÍTULO III
Do pessoal
Artigo 18.º
Quadro de pessoal
1 - O quadro de pessoal estrutura-se nos seguintes grupos:
a) Pessoal dirigente e de chefia;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico de informática;
e) Pessoal técnico-profissional e administrativo;
f) Pessoal operário e auxiliar.
2 - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes de Coura é o constante do anexo II.
Artigo 19.º
Mobilidade de pessoal
1 - A administração e afectação do pessoal constante do anexo II é da competência do presidente.
2 - A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada serviço é da competência da respectiva chefia.
3 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável.
Artigo 20.º
Princípios de polivalência e multidisciplinaridade
Os funcionários e agentes municipais desenvolverão a sua actividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as acções que a cada qual couber executar.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 21.º
Instalação dos serviços
Os serviços estruturados pelo presente regulamento serão instalados pela Câmara Municipal, de acordo com as suas necessidades e conveniências.
Artigo 22.º
Integração e ajustamento
As competências dos diversos serviços definidas na presente estrutura orgânica poderão ser objecto de ajustamento de pormenor, por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e de eficiência o justificarem.
Artigo 23.º
Dúvidas e lacunas
Eventuais dúvidas e lacunas serão integradas por despacho do presidente da Câmara.
ANEXO I
Representação gráfica da estrutura orgânica
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
Número de lugares
(ver documento original)