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Aviso 300/2006, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 300/2006 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Torna-se público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Paredes de Coura, na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2005, aprovou uma alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais e, bem assim, ao quadro de pessoal desta autarquia, depois de a mesma ter sido aprovada pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 21 de Novembro de 2005.

A representação gráfica da estrutura orgânica consta do anexo I.

O quadro de pessoal passa a ter a composição do anexo II.

2 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

ANEXO

Orgânica dos serviços

CAPÍTULO I

Organização dos serviços da Câmara Municipal

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

Para realização das atribuições cometidas ao município, nos termos da lei, é estabelecida a presente orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Paredes de Coura.

Artigo 2.º

Princípios de gestão dos serviços

A gestão dos serviços municipais deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município, no sentido da obtenção da maior eficácia e eficiência;

b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo estas orientar-se para o apoio administrativo daquelas.

Artigo 3.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constitui atribuição comum dos diversos serviços:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários para o correcto exercício das suas actividades, bem como propor as medidas de política adequadas no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades, orçamento e prestação de contas;

c) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões dos órgãos e comissões municipais;

e) Zelar pelo cumprimento dos deveres dos trabalhadores, nomeadamente do dever de assiduidade, participando as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com o regime de faltas e licenças;

f) Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente nas áreas dos respectivos serviços;

h) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global.

Artigo 4.º

Colaboração entre os serviços

No exercício das suas competências os serviços municipais deverão assegurar mutuamente a colaboração que, em cada caso, se mostre necessária ou lhes seja superiormente determinada.

CAPÍTULO II

Dos serviços

Artigo 5.º

Estrutura geral

1 - Para a realização das suas atribuições a Câmara Municipal de Paredes de Coura dispõe dos seguintes serviços:

A) Serviços de apoio instrumental:

a) Gabinete de Apoio Pessoal;

b) Núcleo de Assessorias;

c) Protecção civil;

d) Desenvolvimento e apoio específicos;

e) Saúde;

f) Sanidade animal;

B) Serviços de apoio administrativo - Divisão Administrativa e Financeira;

C) Serviços operativos:

a) Divisão de Planeamento e Urbanismo;

b) Divisão de Obras Municipais;

c) Divisão de Educação, Cultura e Acção Social;

d) Sector da Sanidade Animal.

2 - A representação gráfica dos serviços referidos no número anterior é a constante do anexo I.

Artigo 6.º

Dependência hierárquica

1 - Os serviços referidos no artigo 5.º ficam na dependência hierárquica do presidente da Câmara Municipal.

2 - O presidente pode delegar essa competência, total ou parcialmente, nos termos da lei.

Artigo 7.º

Gabinete de Apoio Pessoal

O Gabinete de Apoio Pessoal tem as competências definidas pela lei que estabelece o seu regime legal.

Artigo 8.º

Núcleo de Assessorias

Às assessorias compete assistir os órgãos do município na área das competências destes.

Artigo 9.º

Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira tem por competências:

a) Execução das tarefas administrativas de carácter geral, que não estejam cometidas a quaisquer outras unidades, relativas ao expediente e arquivo;

b) Administração de mercados e feiras municipais;

c) Administração das piscinas municipais;

d) Administração das concessões de caça e pesca;

e) Administração dos cemitérios;

f) Administração da praia fluvial e parque de campismo;

g) Coordenação das tarefas de natureza administrativa, dos serviços de águas e saneamento;

h) Coordenação dos serviços de informática;

i) Emissão de licenças, liquidação de impostos e taxas dos serviços adstritos à divisão;

j) Notariado Privativo da Câmara Municipal;

l) Elaborar os processos de recrutamento do pessoal, assegurar a gestão e desenvolvimento dos recursos humanos do município, sem prejuízo das competências de direcção e de responsabilidade definidas para cada um dos serviços da estrutura;

m) Fiscalização de posturas e regulamentos não específicos de outras unidades e organização dos processos de contenciosos fiscal e geral;

n) Gestão dos recursos financeiros e patrimoniais e consequente execução dos procedimentos inerentes à contabilidade autárquica e ao aprovisionamento;

o) Arrecadação das receitas municipais e pagamento das despesas, em conformidade com as disposições legais em vigor;

p) Instauração e tramitação dos processos contra-ordenacionais.

Artigo 10.º

Composição

A Divisão Administrativa e Financeira é composta por:

a) Repartição Administrativa e Financeira;

b) Secção Central;

c) Secção de Pessoal;

d) Secção de Contabilidade;

e) Secção de Aprovisionamento e Património;

f) Serviços de Informática;

g) Tesouraria.

Artigo 11.º

Divisão de Planeamento e Urbanismo

A Divisão de Planeamento e Urbanismo tem, nomeadamente, as seguintes competências:

a) Elaboração de estudos, projecções e planos;

b) Definição de prioridades, análise de problemas e elaboração de propostas;

c) Elaboração e execução de projectos;

d) Desenvolvimento e execução dos instrumentos do planeamento e território, nomeadamente os planos directores, de urbanismo e de pormenor;

e) Apreciação de projectos de obras, emissão de alvarás, licenças e pareceres sob processos de obras particulares e de loteamento, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis;

f) Estudo e elaboração de propostas de soluções para os problemas de trânsito, execução das posturas e decisões nesta área;

g) Execução de todas as tarefas administrativas relacionadas com a prestação dos referidos serviços, nomeadamente quanto à liquidação de taxas;

h) Execução das políticas municipais em matérias de ambiente e das florestas.

Artigo 12.º

Da composição

A Divisão de Planeamento e Urbanismo é composta por:

a) Sector de Obras Particulares;

b) Sector dos Projectos;

c) Sector do Planeamento;

d) Sector do Trânsito e do Estacionamento;

e) Sector Técnico;

f) Sector do Ambiente e das Florestas;

g) Secção de Apoio Administrativo.

Artigo 13.º

Divisão das Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais compete:

a) Assegurar a conservação e beneficiação do património municipal;

b) A execução de todos os projectos de construção, conservação e ampliação realizados em regime de administração directa;

c) A elaboração dos concursos das empreitadas e a fiscalização do cumprimento das normas e dos contratos destas;

d) A prestação de serviços no âmbito da higiene e limpeza pública;

e) A concepção, arranjo, conservação e expansão das áreas ajardinadas, jardins e zonas verdes;

f) A gestão do parque de máquinas e viaturas, oficinas e armazéns, incluindo o seu aprovisionamento.

Artigo 14.º

Da composição

Compõem a Divisão das Obras Municipais:

a) Sector das Obras Municipais;

b) Sector das Águas e do Saneamento;

c) Sector das Instalações e dos Equipamentos;

d) Sector dos Jardins e dos Parques Municipais;

e) Sector Técnico;

f) Secção de Apoio Administrativo.

Artigo 15.º

Divisão da Educação, Cultura e Acção Social

Compete à Divisão da Educação, Cultura e Acção Social:

a) A programação e organização das actividades culturais;

b) O acompanhamento e a execução das políticas municipais para a educação e formação;

c) A programação e organização das actividades desportivas;

d) Assegurar a execução das políticas municipais em matérias da acção social;

e) A promoção e a dinamização das acções de natureza turística.

Artigo 16.º

Composição

A Divisão da Educação, Cultura e Acção Social é composta por:

a) Biblioteca Municipal;

b) Centro Cultural;

c) Museu Regional;

d) Sector da Educação;

e) Sector do Desporto;

f) Sector dos Transportes;

g) Arquivo Municipal;

h) Sector da Acção Social;

i) Sector do Turismo;

j) Secção de Apoio administrativo.

Artigo 17.º

Sector da Sanidade Animal

Ao Sector da Sanidade Animal competirá executar as tarefas cometidas por lei aos veterinários municipais e colaborar com outras entidades na realização de estudos e na execução de medidas no âmbito da sanidade animal.

CAPÍTULO III

Do pessoal

Artigo 18.º

Quadro de pessoal

1 - O quadro de pessoal estrutura-se nos seguintes grupos:

a) Pessoal dirigente e de chefia;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico de informática;

e) Pessoal técnico-profissional e administrativo;

f) Pessoal operário e auxiliar.

2 - O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Paredes de Coura é o constante do anexo II.

Artigo 19.º

Mobilidade de pessoal

1 - A administração e afectação do pessoal constante do anexo II é da competência do presidente.

2 - A distribuição e mobilidade do pessoal dentro de cada serviço é da competência da respectiva chefia.

3 - A distribuição de tarefas dentro de cada unidade orgânica será feita pelo seu responsável.

Artigo 20.º

Princípios de polivalência e multidisciplinaridade

Os funcionários e agentes municipais desenvolverão a sua actividade tendo em atenção os princípios da polivalência e multidisciplinaridade, em compatibilização constante entre as acções que a cada qual couber executar.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 21.º

Instalação dos serviços

Os serviços estruturados pelo presente regulamento serão instalados pela Câmara Municipal, de acordo com as suas necessidades e conveniências.

Artigo 22.º

Integração e ajustamento

As competências dos diversos serviços definidas na presente estrutura orgânica poderão ser objecto de ajustamento de pormenor, por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e de eficiência o justificarem.

Artigo 23.º

Dúvidas e lacunas

Eventuais dúvidas e lacunas serão integradas por despacho do presidente da Câmara.

ANEXO I

Representação gráfica da estrutura orgânica

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

Número de lugares

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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