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Deliberação 136/2006, de 1 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 136/2006. - Considerando que a sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., com sede social na Praceta de D. Maria II, 3, Reboleira, 2720-192 Amadora, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos, detendo o alvará com o registo n.º 1168, de 19 de Janeiro de 1989, para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Praceta de D. Maria II, 3, Reboleira, 2720-192 Amadora;

Considerando que a sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., não deu cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano;

Considerando que a sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., foi notificada para proceder à instrução do processo conducente à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, para as instalações sitas na Praceta de D. Maria II, 3, Reboleira, 2720-192 Amadora, tendo sido iniciado o processo em 25 de Maio de 2001;

Considerando que, desde Novembro de 2001, a sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 021178, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio de documentação em falta, tendo a correspondência sido devidamente recepcionada e assinada sem que tenha sido remetida a documentação solicitada por parte da sociedade;

Considerando que a sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., foi notificada pelo ofício n.º 063274, de 21 de Dezembro de 2005, para proceder ao envio do original do alvará com o registo n.º 1168, de 19 de Janeiro de 1989, emitido a Barata, Aires & Almeida, Lda., tendo em 2 de Janeiro de 2006, tendo sido enviado o original do mencionado documento:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, apresentado pela sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., para as instalações sitas na Praceta de D. Maria II, 3, freguesia da Reboleira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.

Mais delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos com o registo n.º 1168, datado de 19 de Janeiro de 1989, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, à sociedade Barata, Aires & Almeida, Lda., para as instalações sitas na Praceta de D. Maria II, 3, freguesia da Reboleira, concelho da Amadora, distrito de Lisboa.

Ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

12 de Janeiro de 2006. - Pelo conselho de administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Decreto-Lei 135/95 - Ministério da Saúde

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/25/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO E ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DE MEDICAMENTOS DE USO HUMANO. ATRIBUI AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO - INFARMED, A COMPETENCIA PARA AUTORIZAR, FISCALIZAR OU SUSPENDER O EXERCÍCIO DA REFERIDA ACTIVIDADE. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, POR PARTE DOS RESPONSÁVEIS PELA ACTIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR GROSSO DOS CI (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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