Despacho 2493/2006 (2.ª série). - Tendo em conta o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, determino:
1 - É destacada para exercer funções na estrutura de apoio técnico (EAT) da Intervenção Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, abreviadamente designada por Programa AGRO, criada pelo artigo 7.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 26 de Maio, a licenciada Ana Sofia Correia Pais, pertencente ao quadro de pessoal do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), com efeitos a 12 de Março de 2005.
2 - O referido destacamento faz-se nos termos das disposições conjuntas dos artigos 25.º do Decreto-Lei 414/93, de 23 de Dezembro, e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo período de um ano, prorrogável até ao limite de três anos.
3 - Nos termos das mesmas disposições conjuntas dos diplomas referidos no n.º 2, as despesas decorrentes do presente despacho serão suportadas pelo IFADAP.
29 de Novembro de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.