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Despacho 2443/2006, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2443/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 311/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006, subdelego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores, respectivamente inspector superior licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspectora superior licenciada Maria Amélia Pelicano Paulos, inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector superior licenciado José António Van Der Kellen, inspector superior licenciado César José Jesus Inácio e inspector licenciado Eduardo António da Costa Teixeira Margarido, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Decidir a isenção ou redução de taxas nos termos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

b) Conceder autorização de residência com dispensa de visto de residência nos termos previstos nos artigos 87.º e 137.º-B do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;

c) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma legal;

d) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;

e) Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.

19 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Marques Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 97/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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