Despacho 2443/2006 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 311/2006, do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 2006, subdelego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores, respectivamente inspector superior licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspectora superior licenciada Maria Amélia Pelicano Paulos, inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector superior licenciado José António Van Der Kellen, inspector superior licenciado César José Jesus Inácio e inspector licenciado Eduardo António da Costa Teixeira Margarido, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Decidir a isenção ou redução de taxas nos termos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
b) Conceder autorização de residência com dispensa de visto de residência nos termos previstos nos artigos 87.º e 137.º-B do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e no artigo 54.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril, com excepção das situações previstas na alínea g) do n.º 1 do referido artigo 87.º;
c) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos capítulos III e IV do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 40.º do mesmo diploma legal;
d) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 97/99, de 26 de Julho, e pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro;
e) Autorizar a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.
II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e que se enquadrem nos poderes antes conferidos.
19 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Marques Alves.