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Despacho (extracto) 2442/2006, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2442/2006 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Janeiro de 2006 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram nomeados provisoriamente, precedendo concurso, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, os estagiários abaixo indicados, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nomeação que se converterá automaticamente em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, seis meses após a prolação do despacho de nomeação:

Natacha Cristina Ferreira Lopes.

Pedro Daniel Guedes Figueira.

Catarina Silva Brito Camacho.

João Luís Farinhote Faz Azevedo.

Ricardo Manuel Luís Tomás.

Marco Paulo Miranda Cruz.

Susana Flávia Martins Fonseca.

Pedro Norberto Dias Almeida Sousa.

Ana Paula Cerqueira Fernandes.

Maria Teresa Robinson Barata Gomes Arteiro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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