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Despacho 2354/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2354/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no chefe do estado-maior interino do quartel-general da Região Militar do Sul. - 1 - Subdelego no chefe do estado-maior interino do quartel-general da Região Militar do Sul, tenente-coronel João Carlos Carvalho da Paixão, a competência que me é conferida pelo despacho 17 954/2005, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Agosto de 2005, para:

a) Autorizar a concessão de credenciações nacionais de grau confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 do capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 12 400, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - As competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas no subchefe do estado-maior do quartel-general da Região Militar do Sul, se assim for entendido.

3 - Este despacho produz efeitos desde 5 de Dezembro de 2005.

27 de Dezembro de 2005. - O Comandante, Eduardo Alberto Madeira de Velasco Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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