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Despacho 2325/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2325/2006 (2.ª série). - Por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, promovo por antiguidade ao posto de sargento-ajudante da classe de manobra, ao abrigo da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, o seguinte militar:

39373, primeiro-sargento M Fernando Inácio Marreiros.

Promovido a contar de 19 de Agosto de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe é devido o vencimento do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da promoção a sargento-chefe do 22371, sargento-ajudante M Agostinho Teixeira Duarte.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 174477, sargento-ajudante M Carlos Alberto dos Santos Martins.

É revogado o despacho 667/2006 (2.ª série), do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal de 22 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2006.

13 de Janeiro de 2006. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1465005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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