Aviso 288/2006, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Junta de Freguesia de São João Baptista (Castelo de Vide)
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Fonte: Diário da República n.º 21/2006, Apêndice 10/2006, Série II de 2006-01-30.
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Data:
2006-01-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 288/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade da funcionária desta Junta de Freguesia, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada na sede destes serviços.
Nos termos do artigo 96.º do citado diploma legal, cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
4 de Janeiro de 2006. - O Presidente, Joaquim António Figueira Custódio.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1464953.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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