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Aviso 283/2006, de 30 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 283/2006 (2.ª série) - AP. - Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberações da Câmara Municipal de 15 de Junho de 2005 e da Assembleia Municipal de 23 de Setembro de 2005, ambas deste Município de Vieira do Minho, e após discussão pública, foi aprovada a 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho.

3 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.

3.ª Alteração ao Regulamento Municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho.

Ao artigo 2.º é incluído o n.º 6 com o seguinte teor:

"Artigo 2.º

Limites de tempo e tarifas

...

6 - Os residentes nas ruas e praça situados nas zonas de estacionamento tarifado estão isentos do pagamento de tarifa de estacionamento entre as 17 horas e 30 minutos e as 10 horas."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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