Aviso 283/2006 (2.ª série) - AP. - Albino Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, faz público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e na sequência de deliberações da Câmara Municipal de 15 de Junho de 2005 e da Assembleia Municipal de 23 de Setembro de 2005, ambas deste Município de Vieira do Minho, e após discussão pública, foi aprovada a 3.ª Alteração ao Regulamento Municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho.
3 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Padre Albino Carneiro.
3.ª Alteração ao Regulamento Municipal sobre as zonas de estacionamento tarifado e de duração limitada na vila de Vieira do Minho.
Ao artigo 2.º é incluído o n.º 6 com o seguinte teor:
"Artigo 2.º
Limites de tempo e tarifas
...
6 - Os residentes nas ruas e praça situados nas zonas de estacionamento tarifado estão isentos do pagamento de tarifa de estacionamento entre as 17 horas e 30 minutos e as 10 horas."