Portaria 446/82
de 30 de Abril
Tornando-se necessário alterar a constituição do júri prevista na Portaria 594/77, de 20 de Setembro, que estabelece o funcionamento dos concursos e condições de promoção do pessoal do grupo 3, cabos-de-mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha;
Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Na Portaria 594/77, de 20 de Setembro, o n.º 20.º passa a ter a seguinte redacção:
20.º A constituição do júri dos concursos obedecerá às seguintes regras:
a) Os membros que o compõem serão:
Presidente - chefe da 6.ª Repartição da DSP;
1.º vogal - inspector do CPM;
2.º vogal - o chefe mais antigo do CPM;
b) ...
c) ...
Estado-Maior da Armada, 9 de Abril de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.