Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 42/2006, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 42/2006. - Contrato 20/2002 - processo LVT-001/L5/02 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 10 de Novembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e o município de Santarém, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 26 de Novembro de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

A presente adenda fundamenta-se na necessidade de proceder à revisão de algumas das acções comparticipadas pelo Estado ao abrigo do contrato-programa, atendendo a que algumas das intervenções aprovadas sofrem atrasos significativos na sua execução e outras, já em curso, apresentam valores superiores aos inicialmente previstos.

As acções de requalificação ora propostas são enquadráveis nos objectivos do Programa Polis, inserindo-se no projecto de requalificação e valorização urbana do planalto do centro histórico de Santarém, que fundamentou a outorga do contrato inicial, e foram autorizadas por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 31 de Outubro de 2005.

Importa, ainda, rever a calendarização financeira inicialmente prevista. Nestes termos, as partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª

Objecto

A operação de requalificação urbana e valorização ambiental a executar no município de Santarém, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes em 26 de Novembro de 2002, no contexto do Programa Polis, passa a incluir as acções identificadas no anexo à presente adenda que dela faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao contrato inicial.

Cláusula 2.ª

Prazo

É alterado o prazo de vigência do contrato-programa inicial de cinco para seis anos.

Cláusula 3.ª

Financiamento

1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Santarém com a execução das acções inseridas no contrato-programa, revistas nos termos do presente adicional, no valor de Euro 3 740 984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 4 990 000.

2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:

Ano de 2002 - Euro 935 246;

Ano de 2006 - Euro 935 246;

Ano de 2007 - Euro 1 870 492.

Cláusula 4.ª

Disposições finais

Mantêm-se na íntegra todas as cláusulas constantes do contrato-programa outorgado entre as partes, em tudo o que não tenho sido objecto de alteração através da presente adenda.

10 de Novembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Santarém, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Contrato-programa - Viver Santarém

1.ª adenda

Elaboração dos Plano de Pormenor de São Francisco/Praça do Município, do Cerco de São Lázaro/Rua de Pedro Santarém e da área envolvente ao Campo Emílio Infante da Câmara, bem como do projecto urbanístico municipal.

Requalificação de espaços públicos:

Espaços verdes junto à Avenida do Marquês de Pombal, São Domingos;

Reabilitação de conjunto de espaços em São Domingos;

Espaço público junto à Escola dos Leões;

Cooperativa Lar Scalabitano;

Reabilitação de espaços na Rua de Adelaide Félix;

Reabilitação de espaço exterior na Rua de Soeiro Pereira Gomes;

Criação do troço n.º 1 de ciclovia;

Reestruturação do Largo de Cândido dos Reis;

Requalificação e valorização de espaços verdes públicos:

Jardim Sá da Bandeira;

Jardim da República;

Jardim das Portas do Sol.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda