Contrato 42/2006. - Contrato 20/2002 - processo LVT-001/L5/02 - medida n.º 2 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro. - Em 10 de Novembro de 2005, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e o município de Santarém, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e no Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 26 de Novembro de 2002, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.
A presente adenda fundamenta-se na necessidade de proceder à revisão de algumas das acções comparticipadas pelo Estado ao abrigo do contrato-programa, atendendo a que algumas das intervenções aprovadas sofrem atrasos significativos na sua execução e outras, já em curso, apresentam valores superiores aos inicialmente previstos.
As acções de requalificação ora propostas são enquadráveis nos objectivos do Programa Polis, inserindo-se no projecto de requalificação e valorização urbana do planalto do centro histórico de Santarém, que fundamentou a outorga do contrato inicial, e foram autorizadas por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de 31 de Outubro de 2005.
Importa, ainda, rever a calendarização financeira inicialmente prevista. Nestes termos, as partes acordam o seguinte:
Cláusula 1.ª
Objecto
A operação de requalificação urbana e valorização ambiental a executar no município de Santarém, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes em 26 de Novembro de 2002, no contexto do Programa Polis, passa a incluir as acções identificadas no anexo à presente adenda que dela faz parte integrante, o qual substitui o anexo ao contrato inicial.
Cláusula 2.ª
Prazo
É alterado o prazo de vigência do contrato-programa inicial de cinco para seis anos.
Cláusula 3.ª
Financiamento
1 - Mantém-se inalterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da DGOTDU, destinado a contemplar os encargos do município de Santarém com a execução das acções inseridas no contrato-programa, revistas nos termos do presente adicional, no valor de Euro 3 740 984, correspondendo a uma comparticipação de cerca de 75% face ao investimento global, o qual ascende a Euro 4 990 000.
2 - A calendarização financeira é alterada, por forma que a comparticipação seja distribuída da seguinte forma:
Ano de 2002 - Euro 935 246;
Ano de 2006 - Euro 935 246;
Ano de 2007 - Euro 1 870 492.
Cláusula 4.ª
Disposições finais
Mantêm-se na íntegra todas as cláusulas constantes do contrato-programa outorgado entre as partes, em tudo o que não tenho sido objecto de alteração através da presente adenda.
10 de Novembro de 2005. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, António Fonseca Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Santarém, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Contrato-programa - Viver Santarém
1.ª adenda
Elaboração dos Plano de Pormenor de São Francisco/Praça do Município, do Cerco de São Lázaro/Rua de Pedro Santarém e da área envolvente ao Campo Emílio Infante da Câmara, bem como do projecto urbanístico municipal.
Requalificação de espaços públicos:
Espaços verdes junto à Avenida do Marquês de Pombal, São Domingos;
Reabilitação de conjunto de espaços em São Domingos;
Espaço público junto à Escola dos Leões;
Cooperativa Lar Scalabitano;
Reabilitação de espaços na Rua de Adelaide Félix;
Reabilitação de espaço exterior na Rua de Soeiro Pereira Gomes;
Criação do troço n.º 1 de ciclovia;
Reestruturação do Largo de Cândido dos Reis;
Requalificação e valorização de espaços verdes públicos:
Jardim Sá da Bandeira;
Jardim da República;
Jardim das Portas do Sol.