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Rectificação 118/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 118/2006. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Dezembro de 2005, a p. 17 488, o despacho 25 921/2005 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro" deve ler-se "nos termos do n.º 8 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro" e onde se lê "o capitão-de-fragata médico naval Egídio José Jorge Pedro, com efeitos a 14 de Novembro de 2005" deve ler-se "o capitão-de-fragata médico naval Egídio José Jorge Pedro, autorizado a optar pelo vencimento base do seu cargo de origem, com efeitos a 14 de Novembro de 2005".

12 de Janeiro de 2006. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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