Edital 47/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao regulamento municipal de licenciamento de redes e estações de radiocomunicações. - O Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras, com deleglação de competências (despacho 21 729/2005, de 20 de Dezembro), torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2005, aprovou a proposta de alteração do regulamento municipal em título que abaixo se transcreve e que entrará em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), na sua actual redacção:
"Preâmbulo
...
Artigo 1.º
[...]
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Artigo 2.º
[...]
...
2 - Sempre que haja uma infra-estrutura de telecomunicações instalada num raio de 200 m do local daquele onde se pretende instalar nova infra-estrutura, o operador terá de que juntar ao pedido documento a declarar a inviabilidade de estabelecer parceria com vista à fixação da nova infra-estrutura na já existente.
Artigo 3.º
[...]
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Artigo 4.º
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Artigo 5.º
[...]
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Artigo 6.º
[...]
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis com contra-ordenações as infracções ao disposto neste regulamento municipal, com coima graduada de Euro 498,80 até ao máximo de Euro 2000 ou de Euro 20 000, consoante tenham sido praticadas por pessoa singular ou colectiva, respectivamente.
2 - ...
3 - ...
Artigo 7.º
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Artigo 8.º
[...]
O presente regulamento aplica-se de igual forma às antenas emissoras de radiações electromagnéticas existentes que não tenham obtido deliberação municipal favorável."
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
29 de Dezembro de 2005. - O Vereador, por delegação de competências, Sérgio Galvão.