Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 46/2006, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 46/2006 (2.ª série) - AP. - Postura sobre habitação municipal concelhia. - O Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras, com delegação de competências (despacho 21 729, de 20 de Dezembro de 2005), torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a Câmara, em reunião de 27 de Dezembro de 2005, tomou conhecimento de que a Assembleia Municipal, em reunião ordinária de 19 de Dezembro de 2005, realizada no âmbito da sessão de 16 de Dezembro de 2005, deliberou aprovar na íntegra a postura sobre habitação municipal concelhia, a qual entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais), na sua actual redacção.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

29 de Dezembro de 2005. - O Vereador, por delegação de competências, Sérgio Galvão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda