Edital 43/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços. - Ápio Cláudio Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração acima identificada, que de seguida se publica na íntegra:
Considerando que:
Se procedeu à alteração do regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos da publicação feita no apêndice n.º 148 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005;
Se detectaram erros materiais na expressão da vontade manifestados nos n.os 1, 2 e 5 da tabela de taxas;
Os erros referidos anteriormente podem ser rectificados a todo o tempo pelos órgãos competentes para a revogação, tendo a rectificação efeitos retroactivos e devendo ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do acto rectificado (artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo):
proponho:
1 - Que os n.os 1, 2 e 5 da tabela de taxas sejam rectificados. Assim, onde se lê:
"1 - Emissão dos mapas de horário:
a) ...
b) Grupos I a VI, VII, e XI - Euro 30,75;
c) Grupos VII e IX - Euro 51,25.
2 - Renovação dos mapas de horários:
a) Grupos I a VI, VII, X e XI - Euro 7,69;
b) Grupos VII e IX - Euro 12,81.
...
5 - Alteração ao mapa de horário:
a) Grupos I a VI, VII, X e XI - Euro 30,75;
b) Grupos VII e IX - Euro 51,25."
deve ler-se:
"1 - Emissão dos mapas de horário:
a) Grupos I a VI, VIII, X e XI - Euro 30,75;
b) Grupos VII e IX - Euro 51,25.
2 - Renovação dos mapas de horário:
a) Grupos I a VI, VIII, X e XI - Euro 7,69;
b) Grupos VII e IX - Euro 12,81.
...
5 - Alteração ao mapa de horário:
a) Grupos I a VI, VIII, X e XI - Euro 30,75;
b) Grupos VII e IX - Euro 51,25."
2 - Que a Câmara Municipal delibere dar anuência às presentes rectificações nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como submetê-las à Assembleia Municipal para a devida aprovação.
3 - Que se determine a posterior publicação no Diário da República e publicitação das referidas rectificações, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Diário da República, Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município.
2 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.