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Edital 43/2006, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 43/2006 (2.ª série) - AP. - Alteração ao regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços. - Ápio Cláudio Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Dezembro de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração acima identificada, que de seguida se publica na íntegra:

Considerando que:

Se procedeu à alteração do regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços, nos termos da publicação feita no apêndice n.º 148 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005;

Se detectaram erros materiais na expressão da vontade manifestados nos n.os 1, 2 e 5 da tabela de taxas;

Os erros referidos anteriormente podem ser rectificados a todo o tempo pelos órgãos competentes para a revogação, tendo a rectificação efeitos retroactivos e devendo ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do acto rectificado (artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo):

proponho:

1 - Que os n.os 1, 2 e 5 da tabela de taxas sejam rectificados. Assim, onde se lê:

"1 - Emissão dos mapas de horário:

a) ...

b) Grupos I a VI, VII, e XI - Euro 30,75;

c) Grupos VII e IX - Euro 51,25.

2 - Renovação dos mapas de horários:

a) Grupos I a VI, VII, X e XI - Euro 7,69;

b) Grupos VII e IX - Euro 12,81.

...

5 - Alteração ao mapa de horário:

a) Grupos I a VI, VII, X e XI - Euro 30,75;

b) Grupos VII e IX - Euro 51,25."

deve ler-se:

"1 - Emissão dos mapas de horário:

a) Grupos I a VI, VIII, X e XI - Euro 30,75;

b) Grupos VII e IX - Euro 51,25.

2 - Renovação dos mapas de horário:

a) Grupos I a VI, VIII, X e XI - Euro 7,69;

b) Grupos VII e IX - Euro 12,81.

...

5 - Alteração ao mapa de horário:

a) Grupos I a VI, VIII, X e XI - Euro 30,75;

b) Grupos VII e IX - Euro 51,25."

2 - Que a Câmara Municipal delibere dar anuência às presentes rectificações nos termos e para os efeitos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como submetê-las à Assembleia Municipal para a devida aprovação.

3 - Que se determine a posterior publicação no Diário da República e publicitação das referidas rectificações, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Diário da República, Boletim Municipal, jornais locais e ainda lugares de estilo deste Município.

2 de Janeiro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio Carmo Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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