Aviso 252/2006 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público o estabelecimento, por parte do município de Oleiros, da taxa municipal de direitos de passagem, prevista no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, a vigorar para o ano de 2006, no valor de 0,25% sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município.
A presente taxa foi aprovada pela assembleia municipal de Oleiros na sua sessão de 27 de Dezembro de 2005, sob proposta da Câmara Municipal de Oleiros, aprovada na sua reunião de 25 de Novembro de 2005.
29 de Dezembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.