Despacho 2071/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Academia da Força Aérea. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, sob o n.º 15 595/2005 (2.ª série), subdelego no comandante da Academia da Força Aérea, MGEN/PILAV José António de Magalhães Araújo Pinheiro, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 50 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Academia da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
5 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.