Despacho 2070/2006 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante de Pessoal da Força Aérea. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 15 595/2005 (2.ª série), do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego no comandante de Pessoal da Força Aérea, TGEN/PILAV João Manuel Mendes de Oliveira, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com empreitadas de obras públicas, até ao montante de Euro 150 000, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de Euro 125 000, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante de Pessoal da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
5 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.