Despacho 2069/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no director de Finanças da Força Aérea (DFFA). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (LOFA), delego no director de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea até ao montante de Euro 10 000.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, delego também no director de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar o abono da alimentação a dinheiro, referida no despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no director de Finanças da Força Aérea, MGEN/ADMAER António Maria Antunes Moreira, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos números anteriores no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da DFFA.
5 - São revogados os despachos do CEMFA n.os 23/2004/A, de 13 de Fevereiro, 57/2004/A, de 15 de Setembro, e 66/2004/A, de 30 de Outubro.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.