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Despacho 2069/2006, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 2069/2006 (2.ª série). - Delegação de competências no director de Finanças da Força Aérea (DFFA). - 1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (LOFA), delego no director de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea até ao montante de Euro 10 000.

2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, delego também no director de Finanças da Força Aérea a competência para autorizar o abono da alimentação a dinheiro, referida no despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no director de Finanças da Força Aérea, MGEN/ADMAER António Maria Antunes Moreira, a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos números anteriores no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da DFFA.

5 - São revogados os despachos do CEMFA n.os 23/2004/A, de 13 de Fevereiro, 57/2004/A, de 15 de Setembro, e 66/2004/A, de 30 de Outubro.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2006, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

5 de Janeiro de 2006. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1464503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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