A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 19-A/2001, de 29 de Setembro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 215/2001, de 2 de Agosto, que aprova novos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 215/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 2 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 8 do artigo 1.º, onde se lê «tiofanato de metilo» deve ler-se «tiofanato-metilo».

No n.º 10 do artigo 1.º, onde se lê «No anexo C e do Decreto-Lei 27/2000,» deve ler-se «No anexo C do Decreto-Lei 27/2000,».

Na epígrafe do anexo, onde se lê «Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)» deve ler-se:

«ANEXO
Resíduos de produtos fitofarmacêuticos e LMR (miligramas/quilogramas)»
No anexo, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
E onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera alguns limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos à superfície e no interior de frutos, produtos hortícolas e cereais, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna do disposto nas Directivas nºs 97/71/CE (EUR-Lex) e 98/82/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro e de 27 de Outubro, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 215/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova novos limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos permitidos no interior e à superfície de cereais, frutos e hortícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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