Portaria 1264/2001
de 2 de Novembro
Considerando a proposta do órgão legal e estatutariamente competente do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo II-B à Portaria 695/2001, de 10 de Julho, na parte que se refere à Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 695/2001.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Outubro de 2001.
ANEXO
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto
Vagas para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002
(ver quadro no documento original)