Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 695/2001, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo 2001-2002.

Texto do documento

Portaria 695/2001
de 10 de Julho
Considerando o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;

Considerando as decisões tomadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296-A/98;

Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 da mesma norma legal;
Considerando as vagas aprovadas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, no que se refere às instituições de ensino superior público sujeitas a dupla tutela, com excepção das escolas militares e policiais;

Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002, a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, são os fixados no anexo I a esta portaria.

2.º
Vagas para o concurso nacional de acesso
As vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002 são as constantes do anexo I a esta portaria.

3.º
Pares estabelecimento/curso objecto de concurso local
Os pares estabelecimento/curso objecto de concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 296-A/98, são os fixados no anexo II a esta portaria.

4.º
Vagas para os concurso locais
As vagas para os concursos locais a que se refere o número anterior para a matrícula e inscrição no ano lectivo 2001-2002 são as constantes do anexo II a esta portaria.

5.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Junho de 2001.


ANEXO I
Concurso nacional
I-A - Ensino universitário
(ver quadro no documento original)
I-B - Ensino politécnico
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Concursos locais
II-A - Ensino universitário
(ver quadro no documento original)
II-B - Ensino politécnico
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Declaração de Rectificação 13-N/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 695/2001 de 10 de Julho, que fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior público, para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2001-2002.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-02 - Portaria 1264/2001 - Ministério da Educação

    Altera o anexo II-B à Portaria n.º 695/2001, de 10 de Julho, na parte que se refere à Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda