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Declaração de Rectificação 19-F/2001, de 29 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Portaria 1042/2001, de 28 de Agosto - Aprova os modelos de crachá e de cartão de livre trânsito para identificação dos funcionários e agentes da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-F/2001
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, a Portaria 1042/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo III, no verso do modelo do cartão de livre acesso, onde se lê «O titular com categoria de segurança tem direito a uso e porte de arma.» deve ler-se «O pessoal de polícia técnica a exercer funções nos serviços de lofoscopia e o pessoal de segurança têm direito ao uso e porte de arma.», pelo que de novo se publica o verso do referido cartão:

(ver modelo no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-28 - Portaria 1042/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os modelos de crachá e de cartão de livre trânsito para identificação dos funcionários e agentes da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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