Portaria 1254/2001
de 30 de Outubro
O Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, criou o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), o qual sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações do Estado, de qualquer fonte ou natureza, que se encontravam directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral de Aviação Civil (DGAC).
Aquele diploma prevê a criação de um quadro especial transitório, a que ficarão vinculados os funcionários da extinta DGAC que não optem pela celebração de um contrato individual de trabalho com o INAC.
O prazo de opção decorreu durante 60 dias contados a partir de 6 de Janeiro de 2000, data da publicação do despacho 288/2000 (2.ª série), que determina a entrada em vigor do regime do pessoal do INAC.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado, na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Aviação Civil que não optaram pela celebração de um contrato individual de trabalho com o Instituto Nacional de Aviação Civil, o qual consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos à medida que vagarem.
Em 12 de Setembro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)