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Deliberação 104/2006, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 104/2006. - Considerando que na inspecção realizada em 4 de Maio de 2001 se constatou que a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., se encontrava em clara violação do preceituado no Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, no que respeitava à produção de medicamentos e às normas aprovadas pela Portaria 42/92, de 23 de Janeiro (guia das boas práticas de fabrico de medicamentos);

Considerando que, por razões de perigo para a saúde pública, em virtude do não cumprimento das obrigações legais para o exercício da actividade, o conselho de administração do INFARMED deliberou, em 14 de Maio de 2001, suspender a autorização de introdução no mercado do medicamento Transpedina, pó cutâneo;

Considerando que a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., submeteu, neste Instituto, um pedido de alteração do local de fabrico do medicamento Transpedina, pó cutâneo, indicando como fabricante a sociedade LABIALFARMA - Laboratório de Biologia Alimentar e Farmacêutica, Lda., deferido pelo INFARMED em 24 de Agosto de 2001;

Considerando que, em 6 de Setembro de 2005, foi apresentada documentação relativa à produção de três lotes do medicamento Transpedina, pó cutâneo, realizada no fabricante LABIALFARMA, já identificado;

Considerando que a sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., solicitou a revogação da suspensão do medicamento Transpedina, pó cutâneo, tendo para o efeito corrigido as deficiências que a originaram:

O conselho de administração, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera revogar a suspensão da autorização de introdução no mercado do medicamento Transpedina, pó cutâneo.

A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Farmácia Moreno Unipessoal, Lda., bem como ser objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série.

5 de Janeiro de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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