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Deliberação 103/2006, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 103/2006. - Considerando que, pela deliberação do conselho de administração do INFARMED n.º 446/CA/2005, foi determinado o encerramento das instalações da Farmácia Carrondo, sita na Rua do Padre Sena Freitas, 10, em Lisboa, na freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, autorizada a funcionar através do alvará 348, de 10 de Setembro de 1963;

Considerando que o encerramento das instalações ocorreu na sequência da verificação de irregularidades graves detectadas no decurso de uma inspecção realizada pelos serviços de inspecção do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, realizada no dia 24 de Maio de 2005;

Considerando que, em 21 de Setembro de 2005, foi realizada uma acção inspectiva à Farmácia Carrondo onde se verificou que as áreas de atendimento ao público, laboratório e cozinha se encontram arrumadas e limpas, que os frascos contendo matérias-primas obsoletas se encontram devidamente segregados e que, no que respeita à ventilação da farmácia, foi instalado um sistema de exaustão;

Considerando que a directora técnica da Farmácia Carrondo corrigiu as deficiências que originaram o encerramento das instalações da Farmácia Carrondo, sita na Rua do Padre Sena Freitas, 10, em Lisboa, na freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, autorizada a funcionar através do alvará 348, de 10 de Setembro de 1963;

Considerando que a directora técnica declarou que iria proceder à contratação de um funcionário com a categoria de técnico de farmácia;

Considerando que a Farmácia Carrondo fica sujeita a um acompanhamento mensal pelos serviços de inspecção do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, no que diz respeito às condições de funcionamento e exercício farmacêutico, durante o período de um ano:

O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea j), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, com fundamento nos factos acima descritos, delibera autorizar a abertura das instalações da Farmácia Carrondo, sita na Rua do Padre Sena Freitas, 10, em Lisboa, na freguesia da Penha de França, concelho de Lisboa, revogando deste modo a deliberação do conselho de administração do INFARMED n.º 446/CA/2005, que determinou o encerramento das instalações da farmácia.

A presente deliberação deve ser notificada à directora técnica da Farmácia Carrondo, bem como deve ser objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série.

17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco de Jesus Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves da Silva, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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