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Despacho 1978/2006, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1978/2006 (2.ª série). - Na sequência do despacho do director do Departamento de Recursos Humanos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., exarado em 12 de Dezembro de 2005, ao abrigo das competências delegadas pelo conselho directivo:

Por força da aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP), criado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Março, a técnica profissional principal Maria João Pinheiro Fernandes é nomeada definitivamente para a categoria de técnica profissional especialista, 3.º escalão, ao abrigo do n.º 3, alínea b), do artigo 15.º daquela lei, nos termos da alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, considerando-se exonerada das anteriores funções logo que assine o respectivo termo de aceitação.

6 de Janeiro de 2006. - O Director, Antero Brotas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1463096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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