de 27 de Outubro
O Decreto-Lei 206/2001, de 27 de Julho, estabelece um conjunto de regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias. Neste âmbito, prevê aquele enquadramento legal o registo obrigatório dos vários factos relativos às agências funerárias, conforme dispõe o artigo 7.º, e, ainda, os procedimentos a realizar pelas agências funerárias, nos termos do previsto no artigo 8.º Verifica-se, pois, a necessidade de fazer aprovar o modelo de impresso necessário para aquele efeito, o qual, nos termos do seu artigo 9.º, é aprovado por portaria do Ministro da Economia.Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 206/2001, de 27 de Julho, aprovar o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 3 de Outubro de 2001.
(ver modelo no documento original)