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Portaria 1245/2001, de 27 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias.

Texto do documento

Portaria 1245/2001

de 27 de Outubro

O Decreto-Lei 206/2001, de 27 de Julho, estabelece um conjunto de regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias. Neste âmbito, prevê aquele enquadramento legal o registo obrigatório dos vários factos relativos às agências funerárias, conforme dispõe o artigo 7.º, e, ainda, os procedimentos a realizar pelas agências funerárias, nos termos do previsto no artigo 8.º Verifica-se, pois, a necessidade de fazer aprovar o modelo de impresso necessário para aquele efeito, o qual, nos termos do seu artigo 9.º, é aprovado por portaria do Ministro da Economia.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 206/2001, de 27 de Julho, aprovar o modelo do impresso do requerimento para registo das agências funerárias, constante do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 3 de Outubro de 2001.

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/10/27/plain-146307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Decreto-Lei 206/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece um conjunto de regras reguladoras do exercício da actividade das agências funerárias, dispondo igualmente sobre a respectiva fiscalização , contra-ordenações e coimas a aplicar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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