Aviso 857/2006, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Inspecção-Geral da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 18/2006, Série II de 2006-01-25.
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Data:
2006-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 857/2006 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN) reportada a 31 de Dezembro de 2005 se encontra afixada no expositor da referida IGDN.
Da organização da lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º
5 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1463067.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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