Aviso 856/2006, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Inspecção-Geral de Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 18/2006, Série II de 2006-01-25.
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Data:
2006-01-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 856/2006 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 5 de Janeiro de 2006:
João Paulo Pires Rodrigues dos Anjos - autorizado a entrar em regime de licença de longa duração, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 7 de Fevereiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006. - O Inspector-Geral, José Maria Teixeira Leite Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1463059.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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