Despacho 1872/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na directora da Unidade de Protecção Social e Cidadania, licenciada Cláudia Filomena Pereira da Silva, a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Decidir sobre a execução de medidas de RSI, pensão social e complementos sociais;
4) Decidir se estão verificadas as condições exigidas para o acesso à pensão social de invalidez, velhice, viuvez e orfandade;
5) Decidir sobre a atribuição de complementos sociais das prestações substitutivas dos rendimentos da actividade profissional;
6) Decidir sobre os processos de atribuição do subsídio de morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
7) Proceder à instrução e organização dos processos das famílias candidatas à adopção;
8) Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;
9) Instruir e organizar os processos de registo das IPSS, bem como certificar a sua situação e natureza jurídica;
10) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação e o funcionamento dos equipamentos com fins lucrativos;
11) Proceder, em articulação com os técnicos de acção directa e ouvida a rede social, ao levantamento de necessidades de obras e equipamentos das IPSS, bem como à criação de novas IPSS e ou valências não existentes;
12) Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares;
13) Decidir sobre os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias de acolhimento;
14) Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento de acordo com a legislação em vigor;
15) Elaborar e acompanhar o orçamento-programa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados pelo dirigente atrás referido desde 19 de Maio de 2005.
5 de Janeiro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.