Despacho 1871/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira, nomeada, em regime de substituição, pela deliberação 185/2005, de 11 de Outubro, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para:
1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;
2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;
3) Decidir todos os actos referentes a enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social;
4) Decidir todos os actos referentes ao registo das pessoas colectivas, determinar a actualização dos dados de identificação e garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como o registo de remunerações e processamento de prestações, em articulação com o IGFSS;
5) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, designadamente as dos incentivos ao emprego;
6) Decidir os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;
7) Autorizar a emissão de formulários ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;
8) Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias, ao abrigo de regulamentos comunitários;
9) Emitir declarações sobre montantes de pensões auferidas por beneficiários da segurança social portuguesa ou de países da União Europeia;
10) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;
11) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;
12) Despachar os processos de equivalência e de bonificação do tempo de serviço militar;
13) Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;
14) Despachar, em articulação com o IGFSS, as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente;
15) Decidir os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;
16) Despachar os pedidos de anulação de remunerações;
17) Autorizar o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, designadamente a emissão de extractos;
18) Despachar os processos de transferência de beneficiários;
19) Passar certidões ou declarações relativas à situação contributiva dos trabalhadores independentes;
20) Passar certidões de dívida relativas a trabalhadores independentes;
21) Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;
22) Determinar, em articulação com o IGFSS, as acções conducentes a reembolso e restituição das contribuições;
23) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;
24) Despachar os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;
25) Decidir os pedidos de atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e outras de natureza análoga;
26) Decidir a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivada por doença;
27) Decidir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção;
28) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
29) Autorizar o processamento de prestações e despachar os processos de restituição das mesmas;
30) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;
31) Decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
32) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e desenvolver as acções destinadas à actualização dos sistemas de informação, em articulação com o CNP;
33) Determinar as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias;
34) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;
35) Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
36) Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI);
37) Autorizar o pagamento dos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
38) Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
39) Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre, bem como o respectivo pagamento aos médicos;
40) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos na lei;
41) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;
42) Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director ou do adjunto ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 22 de Dezembro de 2005.
5 de Janeiro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.