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Despacho 1871/2006, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1871/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do ISSS, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., pela deliberação 1459/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, sem prejuízo do direito de avocação, na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira, nomeada, em regime de substituição, pela deliberação 185/2005, de 11 de Outubro, do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para:

1) Assinar a correspondência oficial da sua área, com excepção da que for dirigida a gabinetes dos ministros, secretários de Estado, ISSS, direcções-gerais, autarquias, centros distritais de solidariedade e segurança social e IPSS, salvaguardando, nestes dois últimos casos, as situações de mero expediente;

2) Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos funcionários sob a sua dependência funcional;

3) Decidir todos os actos referentes a enquadramento, vinculação e inscrição das pessoas singulares nos regimes de solidariedade e segurança social;

4) Decidir todos os actos referentes ao registo das pessoas colectivas, determinar a actualização dos dados de identificação e garantir a inscrição/actualização da informação das pessoas singulares, bem como o registo de remunerações e processamento de prestações, em articulação com o IGFSS;

5) Decidir sobre todas as taxas a aplicar em função de situações específicas, designadamente as dos incentivos ao emprego;

6) Decidir os pedidos de isenção, cessação ou redução de pagamento de contribuições de trabalhadores independentes;

7) Autorizar a emissão de formulários ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais;

8) Decidir sobre a concessão de prestações pecuniárias, ao abrigo de regulamentos comunitários;

9) Emitir declarações sobre montantes de pensões auferidas por beneficiários da segurança social portuguesa ou de países da União Europeia;

10) Autorizar a validação de períodos contributivos por equivalência;

11) Autorizar a validação de períodos contributivos por actividades exercidas nas ex-colónias;

12) Despachar os processos de equivalência e de bonificação do tempo de serviço militar;

13) Decidir os processos de sobreposição de remunerações ou destas com equivalência;

14) Despachar, em articulação com o IGFSS, as reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente;

15) Decidir os processos de apuramento de omissões ou anomalias salariais dos beneficiários;

16) Despachar os pedidos de anulação de remunerações;

17) Autorizar o fornecimento de elementos relativos a registo de remunerações, designadamente a emissão de extractos;

18) Despachar os processos de transferência de beneficiários;

19) Passar certidões ou declarações relativas à situação contributiva dos trabalhadores independentes;

20) Passar certidões de dívida relativas a trabalhadores independentes;

21) Autorizar a passagem de certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

22) Determinar, em articulação com o IGFSS, as acções conducentes a reembolso e restituição das contribuições;

23) Autorizar o pagamento retroactivo de contribuições;

24) Despachar os processos de incentivos ao emprego, isenções e reduções contributivas;

25) Decidir os pedidos de atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e outras de natureza análoga;

26) Decidir a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivada por doença;

27) Decidir os pedidos de subsídio para licença por maternidade, paternidade e adopção;

28) Decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

29) Autorizar o processamento de prestações e despachar os processos de restituição das mesmas;

30) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias do rendimento do trabalho motivadas por desemprego e desemprego parcial;

31) Decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

32) Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e desenvolver as acções destinadas à actualização dos sistemas de informação, em articulação com o CNP;

33) Determinar as acções destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias;

34) Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer for desfavorável ao requerente;

35) Decidir sobre os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

36) Autorizar o pagamento de transportes em ambulância (SVI);

37) Autorizar o pagamento dos elementos auxiliares de diagnóstico e de exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

38) Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

39) Autorizar a realização de exames médicos no domicílio ou em estabelecimento onde o interessado se encontre, bem como o respectivo pagamento aos médicos;

40) Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos previstos na lei;

41) Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;

42) Movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a assinatura do director ou do adjunto ou, em conjunto, com a assinatura do dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelo dirigente atrás referido desde 22 de Dezembro de 2005.

5 de Janeiro de 2006. - O Director, António Manuel Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1462752.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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