Despacho 1857/2006 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade que lhe é conferida pelas disposições legais adiante mencionadas, o conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) deliberou, em reunião de 10 de Janeiro de 2006, delegar nos seus membros abaixo indicados as seguintes competências:
1.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:
1.1.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro José Teixeira Monteiro, para autorizar as despesas:
a) A que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 150 000;
b) A que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 250 000;
c) A que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 750 000;
d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.º, do n.º 1 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 62.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º, da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, até aos valores para que disponham de poderes delegados;
1.1.2 - Nos vogais do conselho directivo, Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds, Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira e engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa para:
a) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 75 000;
b) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 125 000;
c) Autorizar as despesas a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 375 000;
d) Aprovar as minutas e representar na outorga de contratos escritos, nos termos do artigo 27.º, do n.º 1 do artigo 64.º e do n.º 3 do artigo 62.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ainda do n.º 2 do artigo 8.º, da alínea b) do artigo 9.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, até aos valores para que disponham de poderes delegados;
1.2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro:
1.2.1 - No presidente do conselho directivo, engenheiro José Teixeira Monteiro, para:
a) Autorizar a execução de sentenças judiciais movidas pelo IGAPHE contra ocupantes de prédios propriedade deste Instituto;
b) Decidir todos os assuntos relativos a gestão de solos;
1.2.2 - No vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga e nas suas faltas e impedimentos na vogal Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds para decidir todos os assuntos relativos a gestão de pessoal;
1.2.3 - Na vogal Dr.ª Maria Mafalda da Câmara Manuel Reynolds e nas suas faltas e impedimentos no vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga para decidir todos os assuntos relativos a gestão financeira;
1.2.4 - No vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira e nas suas faltas e impedimentos no vogal engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa para decidir todos os assuntos relativos a:
a) Administração geral;
b) Gabinete Jurídico;
c) Processos de CDH e de empreitadas transitadas do ex-FFH;
1.2.5 - No vogal engenheiro Manuel João Gouveia de Albuquerque e Sousa e nas suas faltas e impedimentos no vogal Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira para decidir todos os assuntos relativos a:
a) GIP;
b) Gestão de obras e projectos;
c) Gestão habitacional;
1.2.6 - Nas faltas e impedimentos dos delegados, as competências a que se referem os n.os 1.2.2, 1.2.3, 1.2.4 e 1.2.5 consideram-se delegadas no presidente ou no seu substituto legal em exercício.
2 - O presidente, engenheiro José Teixeira Monteiro será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal Dr. Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga.
3 - Ficam autorizadas as subdelegações, nos termos da lei, das competências a que se referem os n.os 1.1 e 1.2 do presente despacho.
4 - As delegações ou subdelegações conferidas pelo presente despacho não prejudicam o poder de avocação do delegante ou subdelegante.
5 - Fica revogado o despacho 1/CD/2004, publicado sob o n.º 25 837/2004 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 15 de Dezembro de 2004.
6 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo anterior presidente, Dr. João Paulo Sousa e Silva Zbyszewski, no período de 22 a 31 de Dezembro de 2005.
7 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos membros do conselho directivo no âmbito das competências delegadas, no período de 22 de Dezembro até à presente data.
8 - O presente despacho produz efeitos imediatos.
10 de Janeiro de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, José Teixeira Monteiro.